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Em 2024, o Brasil regulamentou as apostas esportivas, o que trouxe algumas mudanças na tributação desse tipo de atividade. Entender essas mudanças é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. As apostas esportivas são tributadas como renda, e a alíquota do imposto varia de acordo com o valor do prêmio: Os ganhos com apostas esportivas devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no código 0535. O valor a ser declarado é o valor líquido do prêmio, ou seja, o valor do prêmio descontado o imposto retido na fonte pela casa de apostas. Deixar de declarar rendimentos tributáveis é uma infração que pode acarretar multa e até mesmo prisão. Portanto, é fundamental declarar corretamente seus ganhos com apostas esportivas para evitar problemas com a Receita Federal. Não, só é necessário declarar apostas esportivas se você tiver obtido ganhos com elas. As casas de apostas são obrigadas a informar o valor do imposto retido na fonte em apostas esportivas copa seus extratos. Não, as perdas com apostas esportivas não são dedutíveis do imposto de renda.
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Como funciona a tributação sobre apostas esportivas?
Faixa de valor do prêmio
Alíquota do imposto
Até R$ 2.112,00
Isento
De R$ 2.112,01 a R$ 5.000,00
15%
Acima de R$ 5.000,01
30%
Como declarar apostas esportivas no imposto de renda?
O que acontece se eu não declarar minhas apostas esportivas?
Perguntas frequentes